CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º
“Organismo Vivo” é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 15 de Janeiro de 2007, e tem a sua sede na Travessa da Portela, nº 37, 4765-114 Delães e duração por tempo indeterminado.
Artigo 2º
A associação tem como objectivo a realização de actividades de âmbito cultural, desportivo e educativo.
Na área cultural, serão desenvolvidas peças de teatro, projecção de filmes, concertos musicais e exposições, edição de publicações.
No campo desportivo, adquirem importância as actividades inseridas no meio ambiente, como desportos radicais e percursos pedestres, tendo em vista sempre a exploração do território da zona do Vale do Ave.
Na área educativa, ganham relevo as actividades orientadas para o desenvolvimento pessoal e da criatividade, nomeadamente workshops temáticos, ateliers e conferências, cursos de formação e percursos exploratórios.
As actividades serão levadas a cabo quer em espaços naturais quer em espaços fechados.
No primeiro caso, interessa descobrir a zona do Vale do Ave, a qual, pela forte carga industrial, tem sido esquecida e pouco explorada. No segundo caso, vamos tentar trazer uma nova vivência às fábricas que se encontram desactivadas, ocupando-as e transformando-as em local de lazer.
Desta forma, procuramos vitalizar uma parte importante da zona do Vale do Ave, assim como permitir à população a participação em actividades inexistentes na área, dando um forte contributo para a melhoria da qualidade de vida. Portanto, conservar o património e estimular uma outra forma de contacto com ele.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Artigo 3º - Categorias de Sócios
Os associados são de três categorias: efectivos, honorários e institucionais.
Artigo 4º - Sócios Efectivos
1.São sócios efectivos as pessoas singulares que, a seu pedido, venham a ser admitidos como tal;
2.O pedido de admissão deverá ser deliberado pela Direcção sob proposta de, pelo menos, dois sócios efectivos;
3.Os associados que intervierem no acto de constituição da Associação são considerados sócios efectivos fundadores.
4.Os sócios efectivos obrigam-se ao pagamento de uma quota a fixar em Assembleia-geral.
Artigo 5º - Sócios Honorários
1.São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham revelado mérito excepcional no âmbito da intervenção da associação ou que à associação tenham prestado relevante colaboração;
Artigo 6º - Sócios Institucionais
São sócios institucionais as pessoas colectivas que, a seu pedido, venham a ser admitidos.
Artigo 7º - Direitos dos Sócios Efectivos
1. São direitos dos sócios efectivos participar nos actos eleitorais, participar nas actividades da associação, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação e serem informados sobre todas as actividades da associação.
2. Não podem votar nem ser eleitos:
a) Os sócios efectivos com mais de seis meses de quotas em atraso;
b) Os associados de outras categorias podendo, no entanto, os sócios honorários assistir às Assembleias-gerais.
Artigo 8 - Deveres dos Sócios Efectivos
São deveres dos sócios efectivos cumprir as disposições dos presentes Estatutos, dos Regulamentos que venham a ser aprovados em Assembleia-geral e desempenhar os cargos para os quais forem eleitos, salvo escusa legítima, pagar as quotas periódicas.
Artigo 9º - Perdem a qualidade de sócios:
1. Será excluído de sócio:
a) Todo aquele que infrinja as disposições dos Estatutos.
b) O que, durante doze meses consecutivos, não pagar as suas quotas, se após aviso da Direcção, não liquidar o seu débito dentro de sessenta dias.
Artigo 10º - Exoneração
Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a colectividade.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 11º - São Órgãos da Associação:
a) Assembleia-geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.
Artigo 12º - Duração
Os mandatos para os órgãos sociais têm a duração de dois anos.
Artigo 13º - Assembleia
2. Qualquer sócio pode convocar uma Assembleia.
Artigo 14º - Direcção
1 . A Direcção é composta por cinco sócios: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um secretário e um vogal.
2. O Presidente da Direcção representa a associação, em juízo ou fora dela, e nomeadamente na tramitação legal para a aprovação dos Estatutos ou alterações aos mesmos.
3. Compete à Direcção a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.
4. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente voto de desempate.
Artigo 15º- Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Redactor.
2. Compete ao Conselho fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as contas e relatórios e dando parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais.
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS E DAS RECEITAS
Artigo 16º - Receitas e despesas
1. Entre outras, são receitas da associação as quotas dos associados, as liberalidades e subvenções que lhe sejam atribuídas e os rendimentos de bens próprios.
2. Constituem despesas todos os gastos necessários para a realização das actividades da associação, devendo serem efectuadas mediante a movimentação das respectivas receitas.
Artigo 17º - Património
Constitui património da associação tudo que adquirir ou lhe for oferecido, devendo elaborar, anualmente, um inventário com vista a ser, nomeadamente, publicitado na Assembleia-geral dos associados da associação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GENÉRICAS
Artigo 18º - Casos Omissos
No que estes Estatutos sejam omissos e sem prejuízo do disposto em lei geral, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-geral.
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